Sandro Soares, Advogado

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Sandro Soares, especializado em Direito Imobiliário e do Consumidor.
Advogado com sólida experiência em Direito Imobiliário, atuando de forma estratégica e humanizada na defesa dos direitos dos clientes. Recentemente, expandimos nossa atuação para as áreas de Direito da Saúde e do Consumidor, reforçando nosso compromisso em oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

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Comentários

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Comentário · há 3 anos
E se a capitalização for anual? Pode? Muitas construtoras estão se apegando ao art. 591 do Código Civil para isso. "Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual".
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Sandro Soares, Advogado
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Comentário · há 3 anos
Muitas construtoras estão fazendo capitalização anual amparadas no art. 591 do Código Civil, que diz que é permitida a capitalização anual. "Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual". O que vocês acham disso?
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